Coletes nas embarcações

A Capitania Fluvial do Tietê-Paraná, após consulta técnica realizada junto à DPC (Diretoria de Portos e Costas), vem por

meio desta esclarecer à Comunidade Náutica, eventuais dúvidas relacionadas à dotação e utilização de coletes salva-vidas.

A CFTP informa que para as embarcações de médio porte e miúdas, está autorizado o uso dos coletes salva-vidas das classes III ou V, desde que estejam devidamente certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

Para as EMBARCAÇÕES DE USO COMERCIAL, na navegação interior, é exigido o colete salva-vidas classe III, pois apesar de ser menos confortável que o classe V, ele está sendo empregado nas mais diversas atividades de uma embarcação.

Relembra-se que as NPCF (Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Tietê-Paraná), preveem em seu item 0301 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS HOMOLOGÁVEIS, subitem 08, alínea d diz o seguinte:

– É obrigatório a todos os tripulantes e passageiros estarem vestindo continuamente coletes salva-vidas nas embarcações de médio porte e miúdas, independente da atividade, que tiverem convés aberto e sem cabine habitável.

É importante ressaltar que independente da classe, os coletes salva-vidas devem ser certificados conforme previsto na NORMAM-05/DPC.

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